Direitos do passageiro em voos aéreos, bagagem perdida




    Quantas vezes tem um atraso de avião de uma ou mais horas? Quantas vezes você viu cancele seu vôo do quadro de partidas? Por fim, quantas vezes houve discriminações ou omissões que pareciam não ser sérias? Todas essas coisas já aconteceram comigo algumas vezes ... sim, até o cancelamento do vôo infelizmente (eu estava no Caribe).

    Como se comportar nesses casos? A primeira coisa a fazer é entrar em contato com o aeroporto e a empresa com a qual você comprou o vôo, somente eles com quem você pode entrar em contato. Mas de que maneira? O que você pode perguntar, o que você pode esperar?

    Nem todos sabem que os direitos dos passageiros existem e que podem ser reivindicados em caso de perturbação do transporte aéreo. Se você olhar com atenção irá encontrá-los em todos os aeroportos do mundo, são brochuras azuis (na Itália) que explicam em detalhes como se comportar em caso de atraso de voo, bagagem perdida e outros desserviços. As brochuras são distribuídas por ENAC, Agência Nacional de Aviação Civil elaborada pela primeira vez em 2001. Mas vamos às coisas mais interessantes e úteis para nós.

    Direitos do passageiro em caso de falha na entrega ou danos à bagagem. Em caso de não entrega ou dano à bagagem despachada (portanto, com uma etiqueta de identificação), na chegada, um relatório de perda ou dano deve ser aberto, anotando o evento antes de deixar a área de coleta de bagagem, nos escritórios de Achados e Perdidos de aeroporto de chegada, através do preenchimento dos formulários denominados PIR (Property Irregularity Report).



    Perda. Se dentro de 21 dias após completar o PIR não tem notícias da descoberta, deve enviar toda a documentação para iniciar o procedimento de indemnização.

    Encontrando. Se sua bagagem for encontrada dentro de Dia 21 a partir da data de efetivação do sinistro, enviar a documentação para o início do procedimento de indenização por eventuais despesas incorridas.

    Documentação necessária a ser enviada para os dois casos acima descritos. A documentação deve ser encaminhada ao Gabinete de Relacionamento com o Cliente e / ou Assistência à Bagagem da companhia aérea com a qual viajou. Você deve enviar:

    - código de reserva de voo no caso de compra online ou o original no caso de bilhete em papel
    - original do PIR emitido no aeroporto
    - etiqueta de identificação de bagagem original e comprovante de qualquer pagamento por excesso de bagagem
    - uma lista do conteúdo da bagagem em caso de perda da bagagem
    - uma lista de qualquer conteúdo em falta no caso de bagagem encontrada e os originais dos recibos e recibos fiscais mostrando o tipo de bens adquiridos para substituir os objetos pessoais contidos na bagagem
    - dados bancários completos: nome e endereço do banco, IBAN, ABI, CAB, número da conta à ordem, código SWIFT no caso de conta estrangeira e nome do titular da conta à ordem. Caso os dados não façam referência ao titular da prática, também é necessário especificar o endereço residencial, número de telefone e endereço de email.


    Dano. Em caso de dano à bagagem dentro de i Dia 7 a partir do preenchimento do PIR, toda a documentação abaixo especificada deverá ser encaminhada ao Gabinete de Relacionamento com o Cliente e / ou Assistência à Bagagem da companhia aérea com a qual viajou para iniciar o procedimento de compensação. Abaixo está a documentação necessária:



    - o código de reserva do voo no caso de compra online ou o original no caso de bilhete em papel
    - original do PIR emitido no aeroporto
    - etiqueta de identificação de bagagem original
    - a lista do conteúdo da bagagem que pode ter sido danificada

    Em caso de dano, perda ou não entrega da bagagem em passageiro tem direito à compensação de até 1000 DPS (Direitos de Saque Especiais), sobre 1000 €, das companhias aéreas da União Europeia e dos países que aderem à Convenção de Montreal até 17 DES (cerca de € 17) por kg das empresas aéreas dos países que aderem à Convenção de Varsóvia, a menos que o passageiro tenha subscrito um seguro complementar.


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